Parecia que não ía acontecer, mas o Ministério do Trabalho passou a cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal e já emite registro para jornalistas sem graduação específica na área, e sem critérios definidos. Agora, qualquer cidadão pode se tornar um jornalista, com algumas diferenças.
Já não bastassem as diferentes "categorias" de jornalistas que andam por aí falando (ou escrevendo) o que bem entendem, agora existem três novas vertentes. entenda a diferença entre Jornalista Profissional, Jornalista e Jornalista/Decisão STF:
JORNALISTA PROFISSIONAL: jornalistas diplomados;
JORNALISTA/DECISÃO STF: não diplomados na área, que conseguirem o Registro Precário Concedido por força de liminar - Ação Civil Pública- 2001.61.00.025946-3;
JORNALISTA: demais profissionais, não diplomados, com registro anterior à decisão do STF.
"Analfabetos, menores e até mesmo criminosos poderão ter o registro”, contesta Sérgio Murillo de Andrade, presidente da Fenaj.
Leia matéria completa do Comunique-se:
Ministério do Trabalho libera registro para profissionais sem diploma
Nenhum comentário:
Postar um comentário