19.2.12

Ficha Limpa: como votaram os ministros do STF


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e pela aplicação das regras nas eleições municipais de outubro deste ano. Sete ministros consideraram constitucional o artigo da lei que prevê a inelegibilidade de políticos condenados em órgão colegiado. Outros quatro foram contra por considerarem que ninguém pode sofrer restrições até que haja uma sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recursos).

A lei surgiu a partir da iniciativa popular, tendo recebido 1,6 milhões de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. O projeto de lei foi ao Congresso em setembro de 2009. Na Câmara, foi aprovada sob a forma de substitutivo, incluindo mais nove projetos similares que tramitavam naquela Casa. O texto final foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 19 de maio de 2010 e enviado à sanção presidencial. O então presidente Luis Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei. Mas a mesma foi questionada no Supremo, pela validade no mesmo ano da eleição e assim não entrou em vigor, nas eleições de 2010.

Veja abaixo como votou cada ministro, conforme divulgação do STF

Em 9 de novembro, o ministro Luiz Fux, relator das ações, apresentou voto favorável à aplicação da lei. No mesmo dia, Joaquim Barbosa pediu vista para analisar melhor o processo. Em 1º de dezembro de 2011, Barbosa e o próximo a votar, ministro Dias Toffoli, pediu vista. O julgamento foi retomado nesta quarta (15), quando três ministros votaram, e foi concluído nesta quinta, com o voto de outros seis ministros.

Luiz Fux, relator, votou em 9 de novembro de 2011, a favor da inelegibilidade para condenados por órgão colegiado. "A lei encontra lastro na segurança jurídica. Uma expectativa é legítima quando o sistema jurídico reconhece sua razoabilidade. É razoável a expectativa de candidatura de um indivíduo já condenado por decisão colegiada? A resposta há de ser negativa. [...] A presunção de inocência sempre tida como absoluta, pode e deve ser relativizada por princípios eleitorais como os da lei complementar 135 [ficha limpa]. O diploma não está a serviço de perseguições políticas."

Joaquim Barbosa, votou em 1º de dezembro, a favor da inelegibilidade. “É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre mal versação de recursos públicos".

Dias Toffoli, votou em 15 de fevereiro, contra a inelegibilidade. "A declaração universal de direitos humanos aprovada pela Asembleia Geral da ONU em 1948 proclama que toda pessoa acusada de delito tem direito à presunção de inocência. [...] A lei complementar nº 135 é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das lei recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito."

Rosa Weber, votou, em 15 de fevereiro, a favor da inelegibilidade. "A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora exigir dos poderes instituídos um basta. [...] Entendo que a democracia se concretiza num movimento ascendente operando da base social para as colunas dos poderes instituídos que devem emprestar ressonância às legítimas expectativas da sociedade."

Cármen Lúcia, votou, em 15 de fevereiro, a favor da inelegibilidade. "Se o ser humano se apresenta inteiro, quando ele se propõe a ser um representante dos cidadãos, a vida pregressa compõe a persona que se oferece ao eleitor e o seu conhecimento há de ser de interesse público. Não dá para apagar. A vida não se passa a limpo a cada dia. A vida é tudo o que a gente faz todos os dias. O direito traça, marca e corta qual é a etapa dessa vida passada que precisa ser levada em consideração."

Ricardo Lewandowski, votou, em 16 de fevereiro, a favor da inelegibilidade. "Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso explícito dos representantes da soberania nacional."

Carlos Ayres Britto, votou, em 16 de fevereiro, a favor da inelegibilidade para condenados por órgão colegiado. "O povo cansado, a população saturada, desalentada, se organizou sob a liderança de mais de 60 instituições da sociedade civil, entre eles CNBB e OAB. O povo tomou essa iniciativa. [...] Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública."

Gilmar Mendes, votou, em 16 de fevereiro, contra a inelegibilidade. "As mazelas do Judiciário não podem ser suplantadas com o sacrifício das garantias constitucionais da celeridade e da presunção de inocência. [...] Eu já nem me preocupo mais com essa lei, mas com o convite que pode se fazer para que o legislador a atualize para introduzir novos fatos e situações casuísticas."

Marco Aurélio Mello, votou, em 16 de fevereiro, a favor da inelegibilidade. "Não tenho como inconstitucional, para chegar-se ao objetivo maior da lei complementar 135 [ficha limpa], não tenho como inconstitucional decisão proferida por órgão colegiado. [...] Qualquer crime é conducente à inelegibilidade? Não. Há um rol exaustivo que revela práticas que merecem quase que a excomunhão maior.". Obs. Apesar de ser favorável à lei, Marco Aurélio se disse contra a legislação ser aplicada para condenações anteriores à junho de 2010.

Celso de Mello , votou, em 16 de fevereiro, contra a inelegibilidade. "É necessário banir da vida pública pessoas desonetas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição. [...] A Câmara e o Senado não podem transgredir, seja por projeto de iniciativa popular ou emenda constitucional, o núcleo de valores da Constituição que confere identidade à Carta da República, aquele núcleo de valores cuja eventual transgressão pode resultar em virtual aniquilação da própria identidade constitucional."

Cezar Peluso, votou, em 16 de fevereiro, contra a inelegibilidade para condenados por órgão colegiado. "O que se quer preservar é a condição do réu, enquanto não for julgado, de não ser tratado como era antes da Revolução Francesa, como coisa. [...] O réu é uma coisa sagrada e, enquanto nao for condenado, nenhuma medida restritiva pode ser tomada enquanto não houver uma atitude de caráter definitiva."

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