23.2.08

Cai a Lei de Imprensa


O Supremo Tribunal Federal revogou, nesta quinta-feira (21/02), dispositivos da Lei de Imprensa. Vista como um dos últimos resquícios da ditadura, a Lei de Imprensa entrou em vigor em fevereiro de 1967, ano marcado por elementos que definiram de fato a ditadura militar.


Devido a liminar, a Justiça não pode mais dar prosseguimento a ações e efeitos de decisões judiciais que versem sobre os seguintes dispositivos da Lei de Imprensa: (a) “a parte inicial do parágrafo 2º do artigo 1º (a expressão “...a espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à censura, na forma da lei, nem ...”; (b) o parágrafo 2º; (c) a íntegra dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 20, 21, 23, 51, 52; (d) aparte final do artigo 56 (o fraseado “...e sob pena de decadência deverá ser proposta dentro de três meses da data da publicação ou transmissão que lhe der causa...”); (e) os parágrafos 3º e 6º do artigo 57; (f) os parágrafos 1º e 2º do artigo 60; (g) a íntegra dos artigos 61, 62, 63, 64 e 65.


Também destacam-se os artigos 51 e 52, que versam sobre crimes de calúnia, injúria e difamação e a responsabilidade civil do jornalista e do órgão de imprensa que explora o meio de informação e divulgação.


A repercussão sobre a decisão do Supremo foi positiva. “Para jornalista canalha, existe o Código Penal. Precisamos de uma boa Constituição, que defenda a liberdade do povo e, automaticamente, a liberdade de expressão através de todos os veículos. Jornalista que calunia, difama ou injuria deve ir para a cadeia, como qualquer outra pessoa”, acredita o repórter José Hamilton Ribeiro. Para o jornalista Ricardo Kotscho “vivemos num país democrático e a Lei de Imprensa é um dos últimos resquícios que ficou na legislação brasileira, quanto mais rápido acabar com ela, melhor”.


Mesmo com a repercussão, o possível Conselho dos Jornalistas não voltou ao debate. Parece até que estão querendo tornar legítima a utilização exacerbada da dita liberdade de expressão, esqueceram que até a liberdade tem limite: o mesmo da ética.

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