A propaganda na internet estará liberada a partir do dia 6 de julho e poderá ser feita em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
Poderá ainda ocorrer em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico também comunicado à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e ainda por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
É importante ressaltar que na internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. “Vale frisar que está vedada também, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sítios governamentais ou de pessoas jurídicas”, reforçou o diretor-geral do TRE-AC, Osman Sales.
Outro cuidado a ser tomado pelo candidato diz respeito a mensagens eletrônicas. Estas devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, ficando obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. As mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.
Para acessar a íntegra da resolução que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas, acesse: o site www.justicaeleitoral.jus.br.
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