13.7.12

Internet e eleições municipais de 2012

Algumas dicas importantes para candidatos, assessores, correlegionários, cabos eleitorais, blogueiros e usuários das redes sociais.
- A campanha na internet é permitida desde o último dia 6 de julho e não há mais determinação de data para o encerramento.

- Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

- Proibido veicular a propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos), de órgãos oficiais e de entidades ligadas à administração pública.

- A sua manifestação de voto é permitida (assim como o pedido de votos para determinado candidato), tanto em blog quanto em redes sociais, em qualquer uma das formas: artigos, entrevistas, vídeos, fotos, áudios, material de campanha...

- É vetado o anonimato ao dar sua opinião, comentar em fóruns, divulgar informações ou qualquer manifestação. É livre a manifestação de pensamento, desde que você se identifique. Isso vale tanto para autores de blogs, quanto a qualquer participação em fóruns e perfis de redes sociais;

- É poribido usar perfil falso ou falar em nome de terceiros, sem autorização, fingir ser um candidato ou atribuir indevidamente mensagens à autoria de outros;

- Cuidado com brincadeiras e com falsas notícias; não confie em toda e qualquer informação. Antes de publicá-las, vale a pena comprovar e verificar a fonte.

- O envio de e-mails em massa só é permitido para listas de endereços cadastrados gratuitamente e que foram geradas unicamente para esse fim e deve existir, na mensagem, um link claro e visível de como descadastra-se para parar de receber as mensagens.

- Blogueiros, cuidado com o que fala sobre os candidatos, pois isso pode gerar direito de resposta e até multa e outras sanções da lei, como ataque a honra de alguém.

- É permitido realizar enquetes, desde que fique claro para o público que ela não segue método científico e que o resultado não demonstra oficialmente as intenções de voto dos eleitores.

- Violar as leis eleitorais poderá acarretar na suspensão por 24 horas ou total de blogs ou sites e não apenas do material irregular. Quem descumpre os limites impostos pode ser punido com multa e outras sanções legais.

E, mais importante, uma dica a candidatos e assessores: se você não sabe utilizar as redes sociais e a internet, melhor não tentar fazer campanha nesse meio. Você ganhará mais se ficar numa esquina distribuindo santinhos! A campanha na rede ajuda e facilita muito, mas pode prejudicar sua imagem se for mal utilizada.

Consulte e conheça a legislação: Lei das EleiçõesLei da Propaganda Eleitoral

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