7.8.08

STF rejeita pedido de juízes e libera candidatura de 'ficha-suja'


Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem barrar as candidaturas dos políticos de ficha suja. Prevalece, assim, o que está na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades: ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância (transitado e julgado). Isso significa que os "fichas-sujas" listados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) estão com a candidatura garantida para a eleição municipal de outubro, pois a sentença do STF tem efeito vinculante - os juízes de primeira instância estão impedidos de tomar decisão divergente.

AMB divulga os 'fichas-sujas'; Maluf é o que tem mais processos

Lista disponível no site da entidade traz dados sobre candidatos a prefeito e vice nas 26 capitais do País


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nesta terça-feira, 22, em seu site, o nome dos candidatos com a "ficha suja". As primeiras informações são sobre candidatos a prefeito e vice-prefeito nas 26 capitais do País. O candidato do PP à Prefeitura de São Paulo, Paulo Maluf, é o que mais responde a processos na Justiça, contabilizando sete. A assessoria do candidato disse, por meio de nota, que as acusações nos processos "não têm base legal e que "juízes não devem se meter em política".


"As acusações nesses processos não tem base legal, jurídica ou administrativa. O Estado de Direito seria melhor conduzido sem politização dos juízes. Juizes não devem se meter em política. Juiz só fala nos autos", disse. A vice em sua chapa, Aline Corrêa de Oliveira (PP), também tem uma ação em seu nome, por crimes contra a paz pública, quadrilha, falsificação de documento e de ocultação de bens.


A candidata do PT Marta Suplicy também aparece na lista, com uma ação ligada à Lei de Licitações, e contesta o levantamento da AMB. "A lista, que transgride os preceitos mínimos da ética e do direito, faz referência a uma ação movida por oposicionistas contra a então prefeita, ainda sem julgamento em qualquer instância, e na qual Marta Suplicy já obteve uma liminar favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo", afirma o texto enviado pela coligação Uma Nova Atitude para São Paulo.


Por causa de Maluf, São Paulo é a que concentra o maior número de ocorrências, com nove registros de processo na Justiça, sete só do ex-prefeito. Em 14 capitais não há registros de candidatos "fichas-sujas": Rio, Salvador, Campo Grande, Cuiabá, Maceió, Rio Branco, Vitória, São Luís, João Pessoa, Teresina, Natal, Porto Alegre, Floranópolis e Aracaju.


Em Manaus, Amazonino Mendes, candidato a prefeito pelo PTB, é o único que aparece. A assessoria dele respondeu que ele já entrou com habeas-corpus para trancar o processo citado pela AMB, concedido no dia 24 de junho e, que, por isso "não há justificativa para o nome do candidato aparecer nessa lista suja".


Única de Roraima na lista, a candidata à vice-prefeitura de Boa Vista, Maria Suely Silva Campos, disse, por meio de assessoria jurídica, que a listagem não vai influenciar no resultado das eleições na capital roraimense. "De forma alguma a inclusão do nome dela na lista da AMB pode comprometer a candidatura à vice-prefeitura ou influenciar no resultado das eleições. Isso porque os dois processos contra ela ainda estão em fase de instrução e não há nenhuma decisão em trânsito julgado", afirmou o assessor jurídico Maryvaldo Bassal.


TSE e STF


No mês passado,o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos que respondem a processo criminal na Justiça podem concorrer nas eleições, independentemente das acusações que pesem contra eles ou das condenações em primeira ou segunda instância por crimes por eles cometidos. Prevaleceu o voto do ministro Ari Pargendler, segundo o qual a Constituição Federal deixa claro que até julgamento final de uma ação, ninguém pode ser penalizado ou culpado.


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram para agosto a decisão que pode autorizar a Justiça eleitoral a barrar o registro de candidatos com ficha suja já nas eleições de outubro. A AMB protocolou uma ação - Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - em que pede a anulação da parte da lei de inelegibilidade, que determina que um político só pode ser barrado pela Justiça Eleitoral se tiver sido condenado em última instância.


O objetivo da AMB é que o STF declare não ser necessária a existência da condenação definitiva para que o juiz considere a vida pregressa de determinado candidato incompatível com a moralidade exigida pelo cargo em disputa. "O Judiciário tem que estar a serviço daquele que se comporta com ética e moralidade e não daqueles que se utilizam de uma legislação que peca pelo excesso de recursos e de formalismos, para se proteger de conseqüências pelos delitos praticados ao longo do mandato", afirmou à Agência Brasil o presidente da AMB, Mozart Valadares.


Fonte: O Estadão
.

Nenhum comentário: