2.10.10

O que você precisa saber na hora do voto


A votação que acontece no próximo domingo (3) é uma das mais complicadas para o eleitor brasileiro. Isso porque é preciso votar em seis candidatos de uma única vez. Ao todo, o cidadão que não optar pelo voto branco ou nulo terá que digitar pelo menos 19 números para votar nos candidatos a deputado estadual, deputado federal, duas vezes para senador, uma para governador e uma para presidente. Uma das dicas sugeridas pelo Tribunal Superior Eleitoral é anotar os números dos candidatos em um papel e levá-lo para o local de votação, a chamada cola. O site do TSE disponibiliza um “gerador de cola” que pode ser impresso (clique aqui para acessar).

A ordem de votação dos candidatos é a seguinte:
- Deputado estadual (5 números)
- Deputado federal (4 números)
- Senador 1 (3 números)
- Senador 2 (3 números)
- Governador (2 números)
- Presidente (2 números)

Título
A votação acontece das 8h até as 17h. O eleitor tem que levar somente um documento com foto. Havia uma determinação divulgada nos últimos meses pelo governo que obrigava a apresentação do título eleitoral na hora do voto, mas na quinta passada o Supremo Tribunal Federal derrubou a medida. O título, portanto, pode ser usado para que o eleitor identifique seu local de votação, mas não é necessário para votar.

Para saber a seção e a zona onde vota, o eleitor pode fazer uma consulta no site do TSE (clique aqui para acessar), basta fornecer o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe.

Justificativa
Quem não estiver em sua cidade no período da eleição, pode justificar seu voto em qualquer seção eleitoral. Neste ano, o eleitor pode imprimir o formulário de justificativa diretamente do site do TSE (clique aqui para acessar). Caso não possa justificar sua ausência no próprio dia da eleição, ainda há um prazo de 60 dias para entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou mesmo encaminhar via correio para o cartório da zona na qual está inscrito.

Quem não votar e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concursos públicos e renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

O que pode e o que não pode

Celular, máquinas e filmadoras proibidos nas urnas
O TSE proibiu os eleitores de entrar na cabine de votação portando celulares, máquinas fotográficas e filmadoras. Os objetos devem ser depositados em uma bandeja ou guarda-volume. A decisão tem o objetivo de impedir o registro do voto pelos eleitores eventualmente ameaçados por milícias e candidatos.

Manisfestações individuais e silenciosas
O eleitor pode expressar sua preferência por candidato, partido político ou coligação através do uso de camisetas, bonés, broches ou dísticos e adesivos em carros particulares, desde que seja manifestação individual e silenciosa, para não caracterizar boca-de-urna.

Eleitor não pode ser preso
Desde a última terça-feira (dia 30) e até 48 horas após o encerramento da eleição de 5 de outubro nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

É possível votar de bermudas ou short
É permitido votar usando short, bermuda ou sandália. Trajes de banho não são tolerados (vestindo apenas sunga ou biquíni, o eleitor e a eleitora podem ser impedidos de votar).

Proibida a boca-de-urna

São proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna, a divulgação e distribuição de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisetas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

Nos trabalhos de votação, a roupa dos fiscais partidários só pode conter o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.

Bebidas alcoólicas
A comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas também são proibidas. Durante todo o dia do pleito vale a Lei Seca. Alguns estados não baixaram tal determinação, coube aos juízes eleitorais fazerem isso. A proibição vale para a região de Vitória da Conquista.

O desrespeito à lei pode acarretar pena de detenção de 6 meses a 1 ano (substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período) e multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. O cidadão que tiver conhecimento de qualquer infração penal deve informar ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou.

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