6.5.11

As coisas mudam

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, neste último dia 05, a união homoafetiva. Essa é a forma como estão noticiando por aí, mas não é bem isso. Se assim fosse, poderíamos entender que a partir de agora serão realizados casamentos gays no Brasil. O STF, na verdade, aprovou - por unanimidade - a equiparação de direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, ou seja, reconheceu como legítima a união homossexual, o que certamente irá mudar a rotina dos casais gays, principalmente por incorporar novos direitos civis.

Veja o que muda com a aprovação do STF:

Comunhão parcial de bens
Conforme o Código Civil, os parceiros em união homoafetiva, assim como aqueles de união estável, declaram-se em regime de comunhão parcial de bens;

Pensão alimentícia
Assim como nos casos previstos para união estável no Código Civil, os companheiros ganham direito a pedir pensão em caso de separação judicial;

Pensões do INSS
Hoje, o INSS já concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas, mas a atitude ganha maior respaldo jurídico com a decisão;

Planos de saúde
As empresas de saúde em geral já aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares, mas agora, se houver negação, a Justiça pode ter posição mais rápida;

Políticas públicas
Os casais homossexuais tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, embora iniciativas nesse sentido já existam de maneira esparsa;

Imposto de Renda
Por entendimento da Receita Federal, os gays já podem decalrar seus companheiros como dependentes, mas a decisão ganha maior respaldo Jurídico;

Sucessão
Para fins sucessórios, os parceiros ganham os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, mas podem incrementar previsões por contrato civil;

Licença-gala
Alguns órgãos públicos já concediam licença de até 9 dias após a união de parceiros, mas a ação deve ser estendida para outros e até para algumas empresas privadas;

Adoção
A lei atual não impede os homossexuais de adotarem, mas dá preferência a casais, logo, com o entendimento, a adoção para os casais homossexuais deve ser facilitada.

Um direito que não foi estendido aos casais gays pela corte é o do casamento e, até que se edite uma lei que regulamente a união de pessoas do mesmo sexo, os parceiros sempre terão de recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos.

A relação homoafetiva era considerada antes apenas um regime de sociedade no Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se há uma separação, os direitos são equivalentes aos existentes em uma quebra da sociedade. Por outro lado, a união estável, prevista na Constituição Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF.

Agora, para ser considerada uma união estável, assim como para os casais heterossexuais, serão necessários alguns requisitos. Não há um prazo mínimo de convivência, mas a relação precisa ser uma convivência pública, duradoura, contínua, ter a característica de lealdade e com a intenção de se constituir família, segundo o próprio Código Civil.

Informações do Painel Político

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