Luis Nassif |
A tese central da sentença proferida em primeira instância pelo juiz Gustavo Dall’Ollio busca estabelecer limites aos princípios da liberdade de imprensa e da liberdade de informação, "bens dos mais relevantes e indispensáveis à existência e funcionamento do Estado", na opinião do magistrado.
Dall’Ollio diagnostica que esses dispositivos estão sendo, lamentavelmente, "deturpados" e "servindo de instrumento à perpetração rotineira de agressões". Não é permitido ferir a dignidade da pessoa humana em nome da livre manifestação de pensamento, sustenta.
Reprodução do site da Veja |
Ficou determinado que a Editora Abril deverá conceder direito de resposta ao jornalista e blogueiro Luis Nassif na edição da revista Veja imediatamente seguinte ao trânsito em julgado, “no mesmo espaço, local, página, tamanho e caracteres”. A resposta deve limitar-se a contrapor objetivamente a informação que gerou a disputa judicial.
Em caso de descumprimento, o veículo terá de arcar com uma multa única no valor de R$ 500 mil. Em função da possibilidade provável de que a Editora Abril recorra da decisão, a resposta de Nassif ainda não tem data prevista para ser publicada.
(Do blog Última Instância)
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