13.2.11

Jornalista, afinal para que serve sua DRT?

Você já deve ter visto que alguns jornalistas exibem, ao assinar um texto, por exemplo, um número precedido da sigla DRT. Mas, será que de fato sabem o que é a DRT? Na verdade, DRT é o nome popular. O certo é Registro Profissional. DRT é o nome antigo do órgão responsável pela emissão do registro: Delegacia Regional do Trabalho, hoje Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE.

O registro profissional é obrigatório e funciona como uma licença para exercício da profissão, porém não é de exclusividade do profissional do jornalismo, ele deve ser feito por todos que atuam em profissões que tem legislação própria. São vários os profissionais que devem se registrar: arquivista; artista; atuário; guardador e lavador autônomo; jornalista; publicitário; radialista; secretário; sociólogo; técnico em espetáculos de diversões; e técnico de segurança do trabalho. Portanto, exibir o número de registro junto a uma matéria não é uma prova de seu autor ser jornalista profissional.

A finalidade do registro é garantir que os profissionais atendam as exigências estabelecidas pela Lei - no caso do jornalista, pelo Decreto 83.284/79. Como a profissão de jornalista não tem Conselho Profissional de Classe, como CREA, OAB e CREMEB, só contamos com esse registro, no entanto, quem fiscaliza e quem cobra esse registro? Você não sabe? Nem eu!

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