Você já deve ter visto que alguns jornalistas exibem, ao assinar um texto, por exemplo, um número precedido da sigla DRT. Mas, será que de fato sabem o que é a DRT? Na verdade, DRT é o nome popular. O certo é Registro Profissional. DRT é o nome antigo do órgão responsável pela emissão do registro: Delegacia Regional do Trabalho, hoje Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE.
O registro profissional é obrigatório e funciona como uma licença para exercício da profissão, porém não é de exclusividade do profissional do jornalismo, ele deve ser feito por todos que atuam em profissões que tem legislação própria. São vários os profissionais que devem se registrar: arquivista; artista; atuário; guardador e lavador autônomo; jornalista; publicitário; radialista; secretário; sociólogo; técnico em espetáculos de diversões; e técnico de segurança do trabalho. Portanto, exibir o número de registro junto a uma matéria não é uma prova de seu autor ser jornalista profissional.
A finalidade do registro é garantir que os profissionais atendam as exigências estabelecidas pela Lei - no caso do jornalista, pelo Decreto 83.284/79. Como a profissão de jornalista não tem Conselho Profissional de Classe, como CREA, OAB e CREMEB, só contamos com esse registro, no entanto, quem fiscaliza e quem cobra esse registro? Você não sabe? Nem eu!
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